Viajar com seu animal de estimação é muito gostoso, mas pode se tornar
estressante se durante uma fiscalização você não estiver com a documentação
necessária e exigida por lei para o transporte de animais.
Para o transporte de animais de interesse do Estado ou destinados à cria,
reprodução e abate, o proprietário deve recolher uma Guia de Trânsito Animal
(GTA) emitida pelo Ministério da Agricultura. A legislação é mais flexível com
cães e gatos. O dono que desejar viajar com seu bicho de estimação precisa
somente de um atestado de trânsito emitido por médico veterinário
particular.
A vacina antirrábica precisa estar em dia. A vacinação contra raiva só é válida
no mínimo 30 dias antes da viagem e no máximo 12 meses antes. Se o animal foi
revacinado a menos de 30 dias da viagem, mas a vacina anterior ainda estava
dentro da validade, não há problema.
Viagem de carro, avião e navio
Em viagem de carro, evite alimentar o animal antes de partir. Procure
parar a cada duas horas para que ele possa beber água, fazer as
necessidades e dar uma voltinha para "esticar as patas".
Se for viajar de avião, recomenda-se não alimentar o animal por no mínimo seis
horas antes da viagem. Os animais devem viajar em caixas de transporte
especializadas e, dependendo da companhia aérea, é possível que animais de até
seis quilos viajem na cabine dos passageiros, desde que não causem incômodo aos
demais passageiros.
Viagens internacionais
Para viajar ao exterior com seu animal é necessário um CZI (Certificado
Zoossanitário Internacional) emitido pelo Ministério da Agricultura
gratuitamente. A obtenção do CZI requer o agendamento de uma consulta com um
médico veterinário do Ministério da Agricultura nos aeroportos
internacionais.
Cada país possui seu trâmite para o transporte de animais e as exigências
sanitárias podem variar, por isso é necessário informar-se na embaixada ou no
consulado do país de destino.



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